Lei Complementar nº 728, de 01 de Outubro de 2025
Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville. Nº 2815, quarta-feira, 01 de outubro de 2025. Altera a Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007, fixa o vencimento dos cargos de agente administrativo e assistente administrativo e dá outras providências.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville
Nº 2815, quarta-feira, 01 de outubro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 728, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007, fixa o vencimento dos cargos de agente administrativo e assistente administrativo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I - A (PMJ) e Anexo I - B (HMSJ), da Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007, para os cargos de agente administrativo e assistente administrativo na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam fixados os vencimentos dos cargos de Agente Administrativo e Assistente Administrativo, segundo as tabelas salariais, constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
§ 1º Para efeito das tabelas salariais desta Lei Complementar, considera-se que a carga horária corresponde à jornada semanal de trabalho de 40 horas, segundo o art. 42, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
§ 2º As horas eventualmente prestadas a título de serviço extraordinário, ou banco de horas, não são constituídas como jornada semanal regular de trabalho para fins de efeito na tabela salarial desta Lei Complementar.
Art. 3º A jornada de trabalho dos agentes administrativos e assistentes administrativos fica fixada conforme Art. 2º desta Lei, ressalvadas eventuais hipóteses de compensação, a qual não poderá ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando em qualquer caso assegurado o cumprimento da carga horária prevista no Plano de Carreira.
Art. 4º Os servidores que estiverem no exercício do cargo de agente administrativo e assistente administrativo no início da vigência desta Lei Complementar terão seus vencimentos ajustados à carga horária semanal a que estiverem sujeitos, observados em todos os casos os níveis atuais para fins de enquadramento.
§ 1º Aos servidores que estiverem realizando carga horária semanal de trabalho inferior ao mínimo fixado nesta lei, terá sua remuneração ajustada proporcionalmente à carga horária efetivamente realizada.
§ 2º A ampliação da jornada de trabalho para os servidores que estejam desempenhando carga horária semanal inferior ao mínimo estabelecido nesta Lei Complementar poderá ser realizada em atendimento ao interesse público, com a anuência do servidor, e observada a conveniência administrativa, bem como a compatibilidade com a função por ele exercida.
Art. 5º Fica assegurada a majoração dos vencimentos instituídos nesta Lei Complementar, nas mesmas datas e índices que vierem a ser concedidos reajustes gerais aos servidores.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei Complementar será regulamentada por Decreto, no que couber, em até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
ANEXO I
Alterações do Anexo I - A (PMJ) e do Anexo I - B (HMSJ), da Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007, no tocante aos cargos de Agente Administrativo e Assistente Administrativo.
| GRUPO SALARIAL | CARGO | CARGA HORÁRIA | PRÉ-REQUISITO |
| AAD | Agente Administrativo | 220 h/m | Ensino Médio |
| ASD | Assistente Administrativo | 220 h/m | Ensino Fundamental |
ANEXO II
Tabelas Salariais dos cargos de Agente Administrativo (Grupo AAD) e Assistente Administrativo (Grupo ASD).
| GRUPO AAD | Niveis | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Agente Administrativo | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N |
| 40h | 3.969,11 | 4.052,03 | 4.143,67 | 4.237,28 | 4.333,02 | 4.430,94 | 4.531,11 | 4.633,51 | 4.738,23 | 4.845,24 | 4.954,75 | 5.066,60 | 5.181,20 | 5.298,24 |
| GRUPO ASD | Niveis | |||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Assistente Administrativo | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N |
| 40h | 3.141,14 | 3.195,16 | 3.256,16 | 3.318,35 | 3.381,68 | 3.446,26 | 3.512,11 | 3.579,18 | 3.647,50 | 3.717,18 | 3.788,10 | 3.860,59 | 3.934,26 | 4.009,32 |
2025-10-01 22:03:00
Technology
No comments yet